Motoristas de Uber e 99, entregadores de iFood e Rappi somam hoje cerca de 1,5 milhão de pessoas no Brasil, segundo dados do IPEA e do IBGE. E vivem sob a mesma pergunta há anos, sem resposta definitiva: eles são empregados, com direito a carteira assinada, FGTS e férias, ou são autônomos, sem nenhuma dessas garantias?
O Supremo Tribunal Federal deveria ter respondido isso no chamado Tema 1291, de repercussão geral. Mas o julgamento já foi adiado três vezes — a última em 24 de junho de 2026, dias depois da aprovação de uma norma internacional inédita sobre o tema. Enquanto isso, tribunais espalhados pelo país continuam decidindo casos individuais em sentidos completamente opostos.

O Tema 1291 do STF: Três Adiamentos e Nenhum Voto
O processo-paradigma é o Recurso Extraordinário 1.446.336, interposto pela Uber contra decisão do TST que havia reconhecido vínculo de emprego com uma motorista. O relator é o Ministro Edson Fachin, também presidente do STF. A repercussão geral foi reconhecida por unanimidade em março de 2024, e uma audiência pública histórica ocorreu em dezembro daquele ano, com 58 entidades habilitadas a se manifestar — de centrais sindicais a associações empresariais, passando pela própria Uber, 99 e InDrive.
As sustentações orais terminaram em outubro de 2025, sem nenhum voto proferido. Desde então, o julgamento foi adiado três vezes: em setembro de 2025, para aguardar a votação do “PL dos Aplicativos” no Congresso; em dezembro de 2025, novo recuo; e em 24 de junho de 2026, a pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, que invocaram um fato novo — a aprovação, dias antes, da Convenção 193 da OIT. Até a data desta publicação, não há nova data marcada.
A Convenção 193 da OIT: o fato novo que travou o julgamento
Aprovada em Genebra em 12 de junho de 2026, por 406 votos a favor e apenas 8 contrários, a Convenção 193 é o primeiro padrão internacional do trabalho dedicado especificamente à economia de plataformas — com potencial de afetar 435 milhões de trabalhadores no mundo. Seu ponto central: a qualificação jurídica da relação de trabalho deve ser determinada pelas circunstâncias reais de execução da atividade, não pela forma contratual escolhida pelas partes — reforço direto do princípio da primazia da realidade, já consagrado no direito do trabalho brasileiro. O Brasil ainda não ratificou o tratado, mas sua existência já mudou o rumo do julgamento no STF.
Enquanto o STF Não Decide, os Tribunais Divergem
A insegurança jurídica atual não é teórica — ela aparece em decisões concretas e contraditórias:
| Caso | Tribunal | Resultado |
|---|---|---|
| Ação coletiva contra a Uber | TRT-2 (SP) | Vínculo rejeitado por unanimidade; empresa isenta de R$ 1 bilhão em indenização |
| Entregadores vs. empresa ligada ao iFood | TRT-2 (SP), 14ª Turma | Vínculo reconhecido (2×1); condenação de R$ 10 milhões (dez/2024) |
| Motorista vs. Uber | TRT-4 (RS) | Vínculo reconhecido; condenação estimada em R$ 100 mil |
| iFood vs. entregador de empresa terceirizada | TST, 5ª Turma | iFood não responde por débitos de empresa intermediária (abr/2026) |
O que o Congresso Está Discutindo: PLP 152/2025
Enquanto o Judiciário trava, o Legislativo tenta correr na frente. O PLP 152/2025, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), teve parecer aprovado em Comissão Especial em dezembro de 2025 e propõe criar a categoria de “autônomo plataformizado” — mantendo esses trabalhadores fora do alcance da CLT, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Em contrapartida, prevê seguro privado obrigatório custeado pelas empresas (mínimo de R$ 120 mil por trabalhador) e piso mínimo por entrega, citado em reportagens como R$ 8,50.
Centrais sindicais como CUT, Força Sindical e associações de motoristas classificam o texto como um retrocesso — o Sindimotosp chegou a chamá-lo publicamente de “legalizar a precariedade”, enquanto o DIAP descreveu o substitutivo como uma piora em relação a versões anteriores do projeto. Já a AMOBITEC, que representa Uber, 99 e iFood, critica o projeto pelo lado oposto, alegando que ele eleva custos e prejudica consumidores de baixa renda.
O Que Fazer Se Você Trabalha por Aplicativo
1. Documente sua rotina: horas conectado, exclusividade (ou não) com a plataforma, penalidades por recusar corridas/entregas, exigências de metas ou avaliação.
2. Guarde prints de bloqueios, desconexões arbitrárias e comunicações da empresa sobre regras de conduta — são evidências de subordinação, elemento central para caracterizar vínculo.
3. Procure orientação jurídica específica: mesmo com o Tema 1291 pendente, seu caso individual pode ser analisado e ajuizado desde já, sem necessidade de aguardar o desfecho no STF.
Perguntas Frequentes
O STF já decidiu se motorista de app tem vínculo empregatício?
Ainda não. O Tema 1291 de Repercussão Geral (RE 1.446.336, relator Min. Edson Fachin) teve as sustentações orais concluídas em outubro de 2025, mas o julgamento já foi adiado três vezes — a mais recente em 24 de junho de 2026, por pedido do MPT e da Defensoria Pública da União, para que o STF analise o impacto da Convenção 193 da OIT, aprovada dias antes. Até 28/07/2026, nenhum ministro havia votado e não há nova data marcada.
Por que existem decisões diferentes para Uber e para iFood?
Porque, enquanto o Tema 1291 não é julgado com efeito vinculante, cada Vara e cada Turma decide segundo seu próprio entendimento — e há decisões em sentidos opostos até dentro do mesmo tribunal. O TRT-2 (SP) rejeitou o vínculo em ação coletiva contra a Uber, isentando a empresa de R$ 1 bilhão em indenização, mas no mesmo tribunal reconheceu vínculo de entregadores e condenou uma empresa ligada ao iFood a R$ 10 milhões por danos morais coletivos, em dezembro de 2024. A Uber, na petição que originou o recurso ao STF, apontou mais de 10 mil processos similares sobrestados aguardando a tese.
O que é a Convenção 193 da OIT e por que ela importa agora?
É o primeiro padrão internacional do trabalho dedicado à economia de plataformas, aprovado em 12 de junho de 2026 na Conferência Internacional do Trabalho, por 406 votos a 8. Ela fixa que a qualificação jurídica da relação de trabalho deve ser determinada pelas circunstâncias reais de execução da atividade, não pela forma contratual escolhida pelas partes — reforçando o princípio da primazia da realidade. O Brasil ainda não a ratificou, mas sua aprovação foi o motivo direto do mais recente adiamento do julgamento do STF.
O que propõe o projeto de lei que está tramitando no Congresso?
O PLP 152/2025, com parecer aprovado em comissão especial em dezembro de 2025, cria a categoria de “autônomo plataformizado” — fora do alcance da CLT, portanto sem reconhecimento de vínculo empregatício. Prevê seguro privado obrigatório de ao menos R$ 120 mil por trabalhador e piso mínimo por entrega (cerca de R$ 8,50), mas centrais sindicais e associações de entregadores classificam o texto como retrocesso, chamando-o de “formalização sem direitos”.
Trabalha por Aplicativo e Quer Saber Seus Direitos?
Mesmo com o STF ainda decidindo, seu caso individual pode ser analisado agora.