Motorista e Entregador de App Têm Direito a Vínculo?

O julgamento mais aguardado do direito do trabalho brasileiro já foi adiado três vezes. Entenda o que está em jogo para 1,5 milhão de trabalhadores.

📅 Julho/2026⏱ 8 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Motoristas de Uber e 99, entregadores de iFood e Rappi somam hoje cerca de 1,5 milhão de pessoas no Brasil, segundo dados do IPEA e do IBGE. E vivem sob a mesma pergunta há anos, sem resposta definitiva: eles são empregados, com direito a carteira assinada, FGTS e férias, ou são autônomos, sem nenhuma dessas garantias?

O Supremo Tribunal Federal deveria ter respondido isso no chamado Tema 1291, de repercussão geral. Mas o julgamento já foi adiado três vezes — a última em 24 de junho de 2026, dias depois da aprovação de uma norma internacional inédita sobre o tema. Enquanto isso, tribunais espalhados pelo país continuam decidindo casos individuais em sentidos completamente opostos.

Motorista de aplicativo verificando corridas no celular durante jornada de trabalho
1,5 milhão de brasileiros trabalham hoje por aplicativos de transporte e entrega

O Tema 1291 do STF: Três Adiamentos e Nenhum Voto

O processo-paradigma é o Recurso Extraordinário 1.446.336, interposto pela Uber contra decisão do TST que havia reconhecido vínculo de emprego com uma motorista. O relator é o Ministro Edson Fachin, também presidente do STF. A repercussão geral foi reconhecida por unanimidade em março de 2024, e uma audiência pública histórica ocorreu em dezembro daquele ano, com 58 entidades habilitadas a se manifestar — de centrais sindicais a associações empresariais, passando pela própria Uber, 99 e InDrive.

As sustentações orais terminaram em outubro de 2025, sem nenhum voto proferido. Desde então, o julgamento foi adiado três vezes: em setembro de 2025, para aguardar a votação do “PL dos Aplicativos” no Congresso; em dezembro de 2025, novo recuo; e em 24 de junho de 2026, a pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, que invocaram um fato novo — a aprovação, dias antes, da Convenção 193 da OIT. Até a data desta publicação, não há nova data marcada.

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A Convenção 193 da OIT: o fato novo que travou o julgamento

Aprovada em Genebra em 12 de junho de 2026, por 406 votos a favor e apenas 8 contrários, a Convenção 193 é o primeiro padrão internacional do trabalho dedicado especificamente à economia de plataformas — com potencial de afetar 435 milhões de trabalhadores no mundo. Seu ponto central: a qualificação jurídica da relação de trabalho deve ser determinada pelas circunstâncias reais de execução da atividade, não pela forma contratual escolhida pelas partes — reforço direto do princípio da primazia da realidade, já consagrado no direito do trabalho brasileiro. O Brasil ainda não ratificou o tratado, mas sua existência já mudou o rumo do julgamento no STF.

Enquanto o STF Não Decide, os Tribunais Divergem

A insegurança jurídica atual não é teórica — ela aparece em decisões concretas e contraditórias:

CasoTribunalResultado
Ação coletiva contra a UberTRT-2 (SP)Vínculo rejeitado por unanimidade; empresa isenta de R$ 1 bilhão em indenização
Entregadores vs. empresa ligada ao iFoodTRT-2 (SP), 14ª TurmaVínculo reconhecido (2×1); condenação de R$ 10 milhões (dez/2024)
Motorista vs. UberTRT-4 (RS)Vínculo reconhecido; condenação estimada em R$ 100 mil
iFood vs. entregador de empresa terceirizadaTST, 5ª TurmaiFood não responde por débitos de empresa intermediária (abr/2026)
⚠️ Atenção: A própria Uber, na petição que originou o recurso ao STF, informou que existem mais de 10 mil processos idênticos sobrestados em todo o país aguardando a definição da tese. Isso significa que a decisão do STF, quando enfim ocorrer, vai impactar diretamente milhares de ações já em andamento — inclusive, possivelmente, a sua.

O que o Congresso Está Discutindo: PLP 152/2025

Enquanto o Judiciário trava, o Legislativo tenta correr na frente. O PLP 152/2025, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), teve parecer aprovado em Comissão Especial em dezembro de 2025 e propõe criar a categoria de “autônomo plataformizado” — mantendo esses trabalhadores fora do alcance da CLT, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Em contrapartida, prevê seguro privado obrigatório custeado pelas empresas (mínimo de R$ 120 mil por trabalhador) e piso mínimo por entrega, citado em reportagens como R$ 8,50.

Centrais sindicais como CUT, Força Sindical e associações de motoristas classificam o texto como um retrocesso — o Sindimotosp chegou a chamá-lo publicamente de “legalizar a precariedade”, enquanto o DIAP descreveu o substitutivo como uma piora em relação a versões anteriores do projeto. Já a AMOBITEC, que representa Uber, 99 e iFood, critica o projeto pelo lado oposto, alegando que ele eleva custos e prejudica consumidores de baixa renda.

💡 Dica Prática: Se você trabalha por aplicativo e acredita ter direito a vínculo empregatício — pela exclusividade da relação, pela subordinação a regras rígidas da plataforma ou pelo controle algorítmico da sua rotina —, o ajuizamento de uma ação individual não depende do julgamento do STF. Muitas dessas ações continuam sendo decididas normalmente pelos TRTs enquanto o Tema 1291 não é julgado.

O Que Fazer Se Você Trabalha por Aplicativo

1. Documente sua rotina: horas conectado, exclusividade (ou não) com a plataforma, penalidades por recusar corridas/entregas, exigências de metas ou avaliação.

2. Guarde prints de bloqueios, desconexões arbitrárias e comunicações da empresa sobre regras de conduta — são evidências de subordinação, elemento central para caracterizar vínculo.

3. Procure orientação jurídica específica: mesmo com o Tema 1291 pendente, seu caso individual pode ser analisado e ajuizado desde já, sem necessidade de aguardar o desfecho no STF.

Perguntas Frequentes

O STF já decidiu se motorista de app tem vínculo empregatício?

Ainda não. O Tema 1291 de Repercussão Geral (RE 1.446.336, relator Min. Edson Fachin) teve as sustentações orais concluídas em outubro de 2025, mas o julgamento já foi adiado três vezes — a mais recente em 24 de junho de 2026, por pedido do MPT e da Defensoria Pública da União, para que o STF analise o impacto da Convenção 193 da OIT, aprovada dias antes. Até 28/07/2026, nenhum ministro havia votado e não há nova data marcada.

Por que existem decisões diferentes para Uber e para iFood?

Porque, enquanto o Tema 1291 não é julgado com efeito vinculante, cada Vara e cada Turma decide segundo seu próprio entendimento — e há decisões em sentidos opostos até dentro do mesmo tribunal. O TRT-2 (SP) rejeitou o vínculo em ação coletiva contra a Uber, isentando a empresa de R$ 1 bilhão em indenização, mas no mesmo tribunal reconheceu vínculo de entregadores e condenou uma empresa ligada ao iFood a R$ 10 milhões por danos morais coletivos, em dezembro de 2024. A Uber, na petição que originou o recurso ao STF, apontou mais de 10 mil processos similares sobrestados aguardando a tese.

O que é a Convenção 193 da OIT e por que ela importa agora?

É o primeiro padrão internacional do trabalho dedicado à economia de plataformas, aprovado em 12 de junho de 2026 na Conferência Internacional do Trabalho, por 406 votos a 8. Ela fixa que a qualificação jurídica da relação de trabalho deve ser determinada pelas circunstâncias reais de execução da atividade, não pela forma contratual escolhida pelas partes — reforçando o princípio da primazia da realidade. O Brasil ainda não a ratificou, mas sua aprovação foi o motivo direto do mais recente adiamento do julgamento do STF.

O que propõe o projeto de lei que está tramitando no Congresso?

O PLP 152/2025, com parecer aprovado em comissão especial em dezembro de 2025, cria a categoria de “autônomo plataformizado” — fora do alcance da CLT, portanto sem reconhecimento de vínculo empregatício. Prevê seguro privado obrigatório de ao menos R$ 120 mil por trabalhador e piso mínimo por entrega (cerca de R$ 8,50), mas centrais sindicais e associações de entregadores classificam o texto como retrocesso, chamando-o de “formalização sem direitos”.

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Mesmo com o STF ainda decidindo, seu caso individual pode ser analisado agora.

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Lopes Bahia Advogados — OAB/RJ 159.842Conteúdo elaborado pela equipe de Direito do Trabalho do escritório, com acompanhamento do Tema 1291 do STF, da Convenção 193 da OIT e da tramitação do PLP 152/2025. Última revisão: Julho/2026.