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Rescisão indireta: o que é e quais os seus direitos

Salário atrasado, FGTS não depositado ou descumprimento do contrato podem abrir caminho para a rescisão indireta, se a falta da empresa for reconhecida.

18 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Rescisão indireta é a saída do emprego que o trabalhador pede na Justiça quando quem cometeu a falta grave foi a empresa. Na prática, é o inverso da justa causa: em vez de o trabalhador ser punido, é a conduta do empregador que fica em discussão. Se o pedido for reconhecido, o fim do contrato deixa de ser tratado como iniciativa sua e passa a ser atribuído à falta da empresa.

Quando cabe pedir rescisão indireta

Não é qualquer chateação no trabalho. O que se discute é o descumprimento sério e comprovável do contrato pela empresa, e o peso de cada situação é analisado caso a caso, junto com as provas que existem. As situações abaixo são exemplos do que costuma ser levado a uma avaliação, não uma lista fechada nem garantia de que o pedido será aceito.

  • Salário atrasado com frequência ou pago pela metade
  • FGTS não depositado na conta vinculada
  • Exigência de tarefas muito diferentes ou muito acima do que foi combinado na contratação
  • Ambiente de risco à saúde, sem equipamento de proteção ou sem as condições mínimas
  • Humilhação, ameaça, agressão física ou perseguição constante de chefia
  • Rigor excessivo no tratamento, com punições desproporcionais só contra você
  • Descumprimento de obrigações do contrato, como corte de benefício combinado ou horas extras nunca pagas
Rescisão indireta

Quais verbas entram na discussão da rescisão indireta

Se a rescisão indireta for reconhecida, o acerto passa a ser discutido nos moldes de uma saída que partiu da empresa, e não de um pedido de demissão. O que entra de fato, e em que medida, depende da decisão, do seu salário, do tempo de casa e do que já foi pago. Por isso nenhuma conta pode ser prometida antes da análise do caso.

VerbaO que costuma ser discutido no acerto
Saldo de salárioOs dias trabalhados no mês da saída
Aviso prévioCostuma ser pedido na forma indenizada, ou seja, pago em dinheiro, sem cumprir
13º proporcionalProporcional aos meses trabalhados no ano
Férias vencidas e proporcionaisPagas com o adicional de um terço
FGTSOs depósitos do período, inclusive os que a empresa deixou de fazer
Multa do FGTSA multa de 40% do FGTS entra no pedido e depende de a falta da empresa ser reconhecida
Seguro-desempregoA liberação das guias costuma ser pedida, e o benefício ainda depende dos requisitos próprios dele
Guarde isto

Antes de qualquer coisa, junte prova. Extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa, contracheques dos meses atrasados, comprovantes de depósito com data, mensagens de WhatsApp com a chefia, e-mails, escala de trabalho e nome de colegas que viram o que aconteceu. Salve tudo em um lugar fora do celular do trabalho.

Posso parar de trabalhar antes da decisão?

Essa é a dúvida que mais aparece, e a lei responde de forma limitada. O artigo 483, parágrafo 3º, da CLT permite que o trabalhador escolha permanecer ou não no serviço até a decisão final em apenas duas situações: quando a empresa não cumpre as obrigações do contrato (alínea d) e quando reduz o trabalho por peça ou tarefa a ponto de afetar bastante o salário (alínea g). Fora dessas duas hipóteses, deixar de comparecer pode ser tratado como abandono de emprego ou enfraquecer o reconhecimento da rescisão indireta. É uma escolha que precisa ser avaliada antes, com os documentos na mão, e não depois.

Cuidado

Pedir demissão por conta própria, assinar acordo de saída ou aceitar a rescisão por comum acordo pode mudar a forma como a sua saída será analisada depois. O papel assinado passa a fazer parte da discussão e pode pesar contra a versão de que a empresa deu causa ao fim do contrato. Antes de assinar qualquer documento, leia com calma e tire suas dúvidas sobre o que está ali.

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Como reunir prova do que a empresa deixou de cumprir

Em regra, quem afirma um fato é quem precisa demonstrá-lo, mas essa divisão não é rígida. O artigo 818 da CLT permite que o juízo distribua o ônus da prova (o dever de provar) de outra forma, conforme quem tem mais condição de apresentar aquele documento ou aquela informação. Além disso, cabe à empresa provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito que você alega. Documentos, testemunhas e outros meios lícitos são avaliados em conjunto pelo juízo, sem hierarquia entre eles (artigos 369 e 371 do Código de Processo Civil, que se aplicam ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT). Quanto mais organizado estiver o material, mais claro fica o histórico do que a empresa deixou de cumprir.

  1. Baixe o extrato do FGTSPelo aplicativo FGTS da Caixa você vê mês a mês o que foi depositado e o que faltou. Salve em PDF.
  2. Reúna contracheques e comprovantesJunte os últimos meses, inclusive os que mostram o atraso ou o pagamento parcial.
  3. Peça por escritoCobre a regularização por e-mail ou mensagem, de forma educada. A resposta da empresa (ou o silêncio dela) vira prova.
  4. Anote datas e nomesEscreva o que aconteceu, quando, quem estava junto e quem mandou. Memória some, anotação fica.
  5. Guarde atestados e examesSe a saúde foi afetada, o documento médico ajuda a ligar o problema ao trabalho.
  6. Avalie o caso antes de sairLeve o material para uma análise e decida com informação se continua trabalhando ou não.

Rescisão indireta ou pedido de demissão: qual a diferença

No pedido de demissão, quem dá causa ao fim do contrato é o trabalhador, e por isso ele costuma ficar sem o aviso prévio pago pela empresa, sem a multa do FGTS, sem o saque da conta e sem o seguro-desemprego. Na rescisão indireta, a saída também parte de você, mas o que se discute é a falta cometida pela empresa. É a mesma porta de saída, com consequências financeiras que podem ser bem diferentes conforme o que for decidido.

Se a sua situação se parece com as descritas aqui, o caminho é organizar os documentos e entender qual alternativa protege mais você, considerando o tempo de casa, a renda que precisa manter e o que consegue provar. Sair sem planejar é o que costuma custar caro.

Perguntas frequentes

quanto tempo demora um pedido de rescisão indireta

Não existe prazo fixo, porque depende da vara de trabalho, da agenda de audiências e da quantidade de provas a produzir. Alguns casos se resolvem em acordo na primeira audiência, outros seguem por mais tempo. O que ajuda é chegar com a documentação pronta desde o início.

tenho direito a sacar o FGTS na rescisão indireta

A liberação do saldo é um dos pontos que entram na discussão quando a saída é atribuída à falta da empresa. Isso não acontece de forma automática: depende de o pedido ser reconhecido, por decisão ou por acordo homologado. Por isso o extrato do FGTS é um documento importante de guardar desde já.

posso pedir rescisão indireta se já fui demitido

Se a empresa já te dispensou, o contrato acabou e o pedido de rescisão indireta perde o sentido. Mas as faltas cometidas durante o contrato continuam podendo ser cobradas, como salários atrasados, FGTS não depositado e horas extras. Vale reunir a documentação do mesmo jeito.

por quanto tempo posso reclamar o que a empresa não pagou

A regra geral tem dois prazos. A ação na Justiça do Trabalho precisa ser proposta em até dois anos contados do fim do contrato e, nela, dá para cobrar, em regra, os cinco anos anteriores à data em que o processo é aberto (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição e artigo 11 da CLT). Como a contagem depende das datas do seu contrato e da sua situação, conferir isso é uma das primeiras coisas a fazer antes de tomar qualquer decisão.

Sua empresa está descumprindo o contrato?

Organizar os documentos e buscar informação jurídica qualificada ajuda a entender quais caminhos existem antes de decidir.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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