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Rescisão parcelada: a empresa pode dividir o seu acerto?

Entenda quando o parcelamento da rescisão é permitido, quando cabe a multa de um salário e o que conferir antes de aceitar.

19 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A rescisão parcelada, em regra, não é permitida: a lei manda a empresa pagar todo o acerto em até 10 dias depois do fim do contrato. O parcelamento foi reconhecido como válido quando o acordo ou a convenção coletiva do seu sindicato o autoriza. Se a empresa divide o pagamento por conta própria, sem essa autorização, pode caber a multa prevista em lei.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata do assunto em dois pontos. O § 6º fixa o prazo de 10 dias, contado do fim do contrato, para a empresa pagar as verbas rescisórias (os valores devidos na saída, como saldo de salário, férias e 13º proporcional) e também para entregar os documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes. O § 8º prevê uma multa no valor de um salário para o trabalhador quando esse prazo não é cumprido. A lei só afasta essa multa quando fica comprovado que foi o próprio trabalhador quem causou o atraso. Aceitar o parcelamento, por si só, não significa ter causado o atraso.

Rescisão parcelada é legal? O que mudou em 2025

Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que os 10 dias não podiam ser mudados. Em 20 de março de 2025, a SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (a seção que uniformiza o entendimento do tribunal sobre casos individuais) passou a considerar válida a norma coletiva que prevê o parcelamento das verbas rescisórias, no processo TST-E-ED-RR 61700-49.2009.5.21.0002. A decisão se apoia no Tema 1046 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.121.633), que aceita acordos e convenções coletivas que limitam direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, aqueles que nem o sindicato pode negociar.

Na prática, isso quer dizer o seguinte: se a convenção ou o acordo coletivo autoriza o parcelamento e a empresa paga cada parcela na data combinada, a multa de um salário pelo parcelamento deixa de ser devida. Se não há essa previsão, o prazo de 10 dias continua valendo normalmente.

SituaçãoO que acontece
A empresa paga tudo e entrega os documentos da rescisão em até 10 diasPrazo cumprido. Não há multa por atraso.
A empresa paga em dia, mas não entrega os documentos da rescisão em até 10 diasO TST reconhece a multa de um salário mesmo com o pagamento em dia (Tema 127), nas rescisões feitas depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
A empresa parcela sem previsão em acordo ou convenção coletivaParcelamento irregular. Pode caber a multa de um salário do art. 477, § 8º, da CLT, salvo se ficar comprovado que o trabalhador causou o atraso.
A norma coletiva autoriza e a empresa paga cada parcela em diaParcelamento válido pelo entendimento do TST de 2025. A multa pelo parcelamento fica afastada. O parcelamento não prorroga automaticamente o prazo de 10 dias para entregar os documentos.
A norma coletiva autoriza, mas a empresa atrasa uma parcelaÉ preciso analisar o caso para saber se a multa da lei incide. Se incidir, ela corresponde a um salário, sem redução proporcional ao saldo ou aos dias de atraso. Uma eventual penalidade prevista na própria norma coletiva é outra coisa e deve ser vista à parte.
Parcelamento combinado de boca, em papel assinado só com o patrão ou em acordo levado à JustiçaSem norma coletiva, não tem o respaldo reconhecido pelo TST e segue sujeito à multa. O art. 855-C da CLT diz que o acordo levado à homologação não prejudica o prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, nem afasta a multa do § 8º.
Rescisão indireta

A empresa quer parcelar meu acerto sem acordo do sindicato: pode?

A segurança jurídica que o TST deu ao parcelamento depende do aval do sindicato, por meio de acordo ou convenção coletiva. Um acordo individual, verbal ou "de gaveta" entre você e a empresa não tem esse efeito e segue sujeito à multa. As reportagens mencionam o acordo extrajudicial do artigo 855-B da CLT, que passa por homologação, isto é, pela análise e aprovação de um juiz. Mas a própria CLT, no artigo 855-C, diz que esse acordo não prejudica o prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, e não afasta a multa do § 8º. Ou seja, apresentar um acordo à Justiça não autoriza automaticamente o atraso nem elimina a multa.

Cuidado com o que você assina

Um papel assinado só entre você e a empresa, sem norma coletiva, não tem o efeito do parcelamento autorizado pelo sindicato. Por isso, não assine declaração dizendo que "aceita parcelar" ou que "abre mão da multa" sem entender o que está assinando. Também não assine recibo com valor diferente do que realmente caiu na sua conta. Se a empresa insistir, peça a proposta por escrito e leve ao sindicato antes de decidir.

O que conferir na convenção coletiva antes de aceitar a rescisão parcelada

Nem tudo pode ser negociado. O artigo 611-B da CLT lista direitos que o sindicato não pode reduzir. As reportagens não deixam claro se o parcelamento mexe só na forma de pagar ou se alguma verba, como férias e 13º, fica protegida contra isso. Por isso, leia a cláusula com atenção e confira:

  • se a cláusula de parcelamento está na convenção ou no acordo coletivo que vale para a sua categoria e para o período da sua demissão
  • quantas parcelas são permitidas e em quais datas cada uma deve ser paga
  • quais verbas entram no parcelamento e quais precisam ser pagas de uma vez
  • se a norma prevê multa ou alguma consequência em caso de atraso de parcela
  • se o valor total parcelado bate com o que aparece no termo de rescisão
Pedido de demissao

Fui demitido e a rescisão veio parcelada: o que fazer na prática

  1. Guarde o termo de rescisãoÉ o documento (chamado TRCT) que lista cada verba e o valor. Tire foto e guarde uma cópia fora da empresa.
  2. Peça a norma coletivaSolicite ao RH ou ao sindicato a cópia da cláusula que autoriza o parcelamento. Se não houver cláusula, o parcelamento fica sem o respaldo reconhecido pelo TST, mesmo que a empresa proponha levar um acordo à Justiça.
  3. Anote as datas e confira os depósitosGuarde os extratos bancários e os comprovantes de cada parcela. Eles mostram a data de cada depósito e ajudam a demonstrar um eventual atraso.
  4. Cobre as guiasPeça os documentos para saque do FGTS e para pedir o seguro-desemprego. Se não chegarem, registre o pedido por escrito, por e-mail ou mensagem.
  5. Tire dúvidas com quem entende do assuntoO sindicato da categoria ou um advogado trabalhista podem conferir se o parcelamento segue a norma e se os valores estão certos.
Guarde isto

Assinar o recibo nem sempre encerra o assunto, mas também não deixa tudo em aberto. A Súmula 330 do TST (um entendimento consolidado do tribunal) trata da quitação dada com assistência do sindicato: ela vale para as parcelas expressamente escritas no recibo, a não ser que haja ressalva expressa e específica, e não alcança as parcelas que não constam dele. Por isso, a possibilidade de cobrar diferenças depende do que está no recibo, de ter havido assistência sindical e das ressalvas feitas. Se discordar de algum valor, anote a ressalva no próprio documento e guarde o termo de rescisão, os extratos e os contracheques.

Perguntas frequentes

Quanto é a multa por atraso na rescisão?

A lei prevê multa no valor de um salário para o trabalhador quando a empresa não paga o acerto ou não entrega os documentos da rescisão no prazo de 10 dias. A multa não é devida quando fica comprovado que o próprio trabalhador causou o atraso, e aceitar o parcelamento, por si só, não significa isso. Se o acordo ou a convenção coletiva autoriza o parcelamento e a empresa paga cada parcela na data combinada, a multa pelo parcelamento fica afastada, segundo o entendimento do TST de 2025.

Em quantas vezes a empresa pode parcelar a rescisão?

As fontes consultadas não fixam um número geral de parcelas. A quantidade e as datas de cada pagamento dependem do que estiver escrito na convenção ou no acordo coletivo da sua categoria. Peça a cópia da cláusula ao RH ou ao sindicato e confira se a empresa segue exatamente o que ela prevê.

O que acontece se a empresa atrasar uma parcela da rescisão?

Quando a norma coletiva autoriza o parcelamento, a multa só fica afastada se cada parcela for paga na data combinada. Com o atraso, é preciso analisar o caso para saber se a multa da lei incide; se incidir, ela vale um salário, sem redução pelo saldo ou pelos dias de atraso. A norma coletiva pode prever uma penalidade própria, que deve ser vista à parte. Guarde os extratos e os comprovantes com a data de cada depósito.

Posso recusar a rescisão parcelada se o sindicato aprovou?

As reportagens sobre a decisão do TST não esclarecem se o trabalhador pode recusar sozinho um parcelamento aprovado pelo sindicato. O que você pode fazer é conferir se a cláusula realmente vale para sua categoria e para a data da sua demissão, e se a empresa está cumprindo cada data. Se algo não bater, leve os documentos ao sindicato.

Posso sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego com a rescisão parcelada?

O parcelamento das verbas não prorroga automaticamente o prazo dos documentos: a empresa deve entregar, em até 10 dias do fim do contrato, os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes. O TST reconhece a multa de um salário quando esses documentos não são entregues no prazo, mesmo com o pagamento feito em dia, nas rescisões posteriores à Reforma Trabalhista (Tema 127). Peça as guias por escrito e guarde a prova do pedido.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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