O trabalho remoto cresceu exponencialmente após 2020. Muitos profissionais brasileiros trabalham para empresas estrangeiras, recebendo em dólar ou euro, e executam suas tarefas de casa. Mas surge uma dúvida crítica: se a empresa é no exterior e eu trabalho do Brasil, qual lei me protege? Quem paga pelos equipamentos? A empresa pode obrigar-me a desembolsar com internet, computador ou móvel ergonômico?
Neste artigo, explicamos os direitos do teletrabalhador internacional segundo a CLT atualizada (Lei 14.442/22 e Lei 15.156/2025), evitando mal-entendidos que custam caro aos profissionais.

Teletrabalho Internacional: Qual Legislação se Aplica?
Resposta direta: Se você está fisicamente no Brasil prestando trabalho remoto, a legislação brasileira (CLT) se aplica integralmente, independentemente de a empresa ser sediada nos EUA, Portugal, Canadá ou qualquer outro país. Isso é uma das regras mais importantes do Direito Internacional Privado aplicado ao trabalho.
A razão é simples: a localidade onde o trabalho é executado — não o domicílio da empresa — determina a lei vigente. Se você está em São Paulo, Rio de Janeiro ou qualquer lugar do Brasil trabalhando remotamente, você é um empregado brasileiro protegido pela CLT, pelas contribuições ao INSS, pela tutela do Ministério do Trabalho, e tem direito a denunciar irregularidades aos órgãos competentes.
O Artigo 75-C da CLT: Teletrabalho, Revezamento e Localidade
O artigo 75-C estabelece que o teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa. Mas há um detalhe crucial: a localidade do trabalho remoto deve ser acordada entre empregado e empregador. Se você trabalha em São Paulo mas a empresa previu teletrabalho apenas em Brasília, essa alteração unilateral pode ser contestada judicialmente.
| Cenário | Responsabilidade do Empregador |
|---|---|
| Trabalho remoto na localidade acordada (ex: sua casa em SP) | Paga equipamentos, internet, telefone e todas as despesas necessárias |
| Trabalho remoto fora da localidade acordada (ex: você muda para o exterior ou interior) | Não é obrigado a arcar com despesas de transporte ou mudança, salvo acordo diverso |
| Retorno presencial fora da localidade acordada | A empresa pode pedir retorno, mas arca com despesas se o empregado está longe do local contratado |
Artigo 75-D: Quem Paga pelos Equipamentos?
Aqui está o cerne da questão. O artigo 75-D da CLT é absolutamente claro: “Considera-se despesa do empregador a aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e apropriada à prestação do trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado com alimentação e transporte na realização de atividades externas.”
Traduzindo para a linguagem simples: tudo que você precisa para trabalhar remoto — computador, monitor, teclado, mouse, webcam, software, internet, telefone — é responsabilidade financeira da empresa. Ela pode fornecer diretamente (mandando o equipamento para sua casa) ou reembolsar você se você já tem.
E Se Houver “Acordo em Contrário”?
A lei diz “salvo se houver acordo em contrário”. Isso não significa que a empresa pode inserir uma cláusula de contrato dizendo “você paga o seu computador”. Um “acordo em contrário” deve ser específico, informado, discutido bilateralmente e registrado formalmente. Um contrato internacional genérico que ignora a CLT não é um “acordo em contrário” válido — é nulidade.
Casos práticos que vemos no escritório: empresas dizendo “aqui no nosso país, o trabalhador remoto paga a própria internet”, ou “você é independente, arruma seus próprios equipamentos”. Não valem. Se você está vinculado à empresa, tem horário de trabalho, recebe ordens e seu trabalho é integrado ao negócio dela, você é empregado pela CLT — e a empresa paga pelo seu setup.

O Que Fazer Se a Empresa Não Oferece Equipamento ou Segurança?
1. Documente a recusa — e-mail, mensagens de chat, printscreens. Formalize por escrito: “Solicito que a empresa forneça computador/internet/equipamento adequado para o teletrabalho, conforme art. 75-D da CLT.”
2. Se tiver problemas de saúde (dor nas costas, síndrome do túnel do carpo, tendinite) por falta de mobiliário ergonômico, comunique ao INSS. Isso abre possibilidade de afastamento e indenização por doença ocupacional.
3. Denuncie ao Ministério do Trabalho — há auditores especializados em teletrabalho que inspecionam empresas estrangeiras operando no Brasil.
4. Se for demitido ou punido por exigir direitos, isso pode configurar rescisão injustificada ou até perseguição, gerando direito a indenização.
Perguntas Frequentes
O que diz a CLT sobre teletrabalho internacional?
A CLT (Lei 14.442/22 e Lei 15.156/2025) determina que o empregador é responsável por fornecer equipamentos, pagar despesas de internet, telefone e outros insumos necessários ao teletrabalho. Se o trabalho é executado no Brasil, a legislação brasileira se aplica, independentemente de a empresa ser estrangeira.
Quem paga pelos equipamentos no teletrabalho internacional?
Segundo o artigo 75-D da CLT, o empregador deve fornecer ou indenizar os equipamentos necessários ao teletrabalho, salvo se houver acordo expresso em contrário. Laptop, monitor, cadeira ergonômica, internet de qualidade — são responsabilidade da empresa, não do trabalhador.
E se a empresa é estrangeira e o trabalho é feito no Brasil?
Se o trabalhador está fisicamente no Brasil, a legislação brasileira (CLT) se aplica, mesmo que a empresa seja sediada no exterior. Isso inclui direito a 13º salário, férias, contribuições previdenciárias, registro na CTPS e seguro contra acidentes de trabalho.
O que acontece se a empresa não oferece segurança ergonômica?
A empresa pode ser condenada judicialmente ao pagamento de indenização por danos morais, além de autuada pelo Ministério do Trabalho conforme a NR-17. O trabalhador tem direito a exigir adequação do ambiente, recusa justificada ao trabalho inseguro e reparação pelos danos à saúde.
Trabalha Remoto e Desconfia que Seus Direitos não Estão Sendo Respeitados?
Se a empresa estrangeira não fornece equipamentos, não registra você na CTPS, não paga 13º ou férias, ou oferece ambiente inseguro — você tem direitos. Nós ajudamos teletrabalhadores a cobrar direitos de empresas internacionais há anos.
Consulte um especialista agora →
Ou fale com um advogado trabalhista no Rio de Janeiro agora →